Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) se fundamenta na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
Nesse sentido, a CPA é um órgão colegiado, de natureza consultiva, deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos das áreas acadêmica e administrativa, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e atende ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFRR quanto aos níveis e modalidades de ensino. Ela tem atuação autônoma e amparo legal em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes nesta Instituição, de modo que a atividade da CPA consiste em autoavaliar, através dos eixos representativos do SINAES (Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura), e diagnosticar, com o peso da anuência dos segmentos da instituição, os possíveis pontos fracos, medianos e fortes que a constitui, e, a partir dessa pesquisa, focalizar os trabalhos, por intermédio dos gestores, com vistas a uma educação de excelência.
As Competências da CPA:
- Elaborar e executar o projeto de auto-avaliação do IFRR;
- Conduzir o processo de auto-avaliação da instituição e encaminhar parecer para tomadas de decisões;
- Sistematizar e analisar as informações do processo de auto-avaliação do IFRR;
- Implementar ações visando à sensibilização da comunidade do IFRR para o processo de avaliação institucional;
- Fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação;
- Disseminar, permanentemente, informações sobre avaliação;
- Avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de avaliação já existentes na instituição para subsidiar os novos procedimentos;
- Acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico da instituição;
- Informar suas atividades ao Conselho Superior, mediante a apresentação de relatórios, pareceres e recomendações.