A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o IFRR. Por meio dela, você poderá se manifestar enviando sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e solicitação de simplificação dos serviços. É papel da Ouvidoria analisar as demandas recebidas e encaminhar as informações solicitadas aos setores competentes, a fim de responder com clareza as demandas dos cidadãos. Além disso, as manifestações realizadas pela população à Ouvidoria devem servir de diretrizes para melhoria dos serviços da instituição.
Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e apresentar uma manifestação, isto é, expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Esta atitude contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública e melhora a qualidade do ensino ofertado.
Conheça os tipos de manifestações que você pode fazer:
A manifestação deverá ser encaminhada preferencialmente pela plataforma Fala.BR. Nessa plataforma, o cidadão escolhe o tipo de manifestação que deseja apresentar, e é direcionado para a página de login, que pode ser diretamente no sistema Fala.BR ou por meio do sistema gov.br, que dá acesso a todos os serviços públicos digitais com um só cadastro. Se a pessoa não tiver cadastro em nenhum dos dois sistemas, poderá fazê-lo na hora.
Para reclamações e denúncias, o Fala.BR também oferece a opção para a pessoa manifestar-se sem se identificar, o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Caso você opte por fazer uma reclamação ou denúncia e se identificar, sua identidade será protegida conforme prevê a Lei no 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei no 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da Ouvidoria Geral da União.
Denúncias procedentes são encaminhadas ao setor competente pela apuração para que sejam tomadas as devidas providências.
Por vezes, as pessoas não utilizam o canal de forma responsável, inserindo denúncias anônimas sem materialidade e comprovação suficientes, apenas com o intuito de difamar o agente público.
Deve-se atentar para o fato de que se for caracterizada a má-fé do denunciante, este poderá ser responsabilizado civil e penalmente pelos seus atos. Quem realiza, intencionalmente, uma denúncia falsa e/ou caluniosa, simulando provas para iniciar uma investigação contra terceiros, atua de má-fé, podendo perder a proteção do anonimato, conforme versa a IN Conjunta 01/2014 da CRG/OGU. Portanto, deve-se utilizar os canais com responsabilidade e seriedade.
Ouvidoria analisa as manifestações recebidas, e tem o prazo de 30 dias para encaminhar uma resposta conclusiva para o cidadão. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa, totalizando o prazo máximo de 60 dias para o cidadão ter a resposta da sua manifestação.
Para pedidos de acesso a informação o prazo é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.