Atividades de Extensão

Regidas pela Resolução n.º 639 - Conselho Superior, de 11 de fevereiro de 2022, as Atividades e Ações de Extensão do IFRR possuem as seguintes dimensões:

I – Programas: modalidade de extensão que contempla o conjunto de ações de caráter orgânico-institucional com duração superior a um ano, com clareza de diretrizes orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção profissional e tecnológica), inclusive do ensino e da pesquisa.
II – Projetos: modalidade de extensão que contempla o conjunto de atividades de caráter orgânico-institucional associadas e integradas para o alcance de objetivos comuns. São ações processuais e contínuas de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico que propiciam a relação teoria e prática.
III – Prestação de Serviços: modalidade de extensão que envolve atividades não rotineiras de consultoria, assessoria, laudos técnicos com agregado tecnológico para comunidade, empresas e ou instituições públicas, mediante celebração de parceria, quando o objeto assim requeira, considerando que os processos tecnológicos são atividades de transferência de conhecimento e tecnologia advindos do ensino, da pesquisa, da inovação e da extensão.
IV – Eventos: modalidade de extensão que contempla ações que implicam a apresentação e a exibição pública e livre, com clientela específica, do conhecimento ou do produto cultural, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pelo IFRR, com classificação por interesse, número de participantes e metodologia. Enquadram-se nessa modalidade mostras, encontros, simpósios, seminários, oficinas, congressos, conferências, fóruns, debates, reuniões técnicas, palestras, feiras, entre outros.
V – Fomento a estágio e emprego: ações que visam à inserção dos estudantes e egressos do IFRR no mundo do trabalho por meio da divulgação das potencialidades acadêmicas, bem como da captação das necessidades, das demandas e da prospecção de oportunidades de estágio/emprego no setor produtivo.
VI – Cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional: modalidade de extensão que contempla as ações pedagógicas de oferta não regular, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejadas e organizadas de maneira sistemática, com ementa e critérios de avaliação previamente definidos, conforme estabelecido em regulamento próprio.
a) Formação inicial: mínima de 160h;
b) Formação continuada: mínima de 20h;
c) Proeja FIC: mínima de 1.400h (1.200h - Base Nacional Comum e 200h - FIC).
VI – Visitas técnicas e gerenciais: interação das áreas educacionais da instituição com o mundo do trabalho, com o objetivo de complementação didático-pedagógica de disciplinas teóricas/práticas específicas e de verificação in loco do ambiente de trabalho e do processo produtivo e de gestão das empresas e instituições.
VII – Relação interinstitucional: estabelecimento de parcerias entre o IFRR e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos como instrumento de melhoria do ensino, da pesquisa e da governança da extensão, conforme regulamentos específicos.
VIII – Atividades do Observatório do Mundo do Trabalho: articulação, integração e realização de estudos e pesquisas sobre a educação profissional, científica e tecnológica, propondo a interação entre a instituição e o mundo do trabalho.
IX – Acompanhamento de egressos: ações que visam acompanhar o itinerário profissional do egresso na perspectiva de identificar cenários no mundo do trabalho, de acordo com a política de acompanhamento de egressos prevista em regulamento próprio.