GESTÃO DA INTEGRIDADE

O que é Integridade Pública?

A integridade diz respeito às ações organizacionais e ao comportamento do agente público, referindo-se à adesão e ao alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados. A adoção de políticas de integridade devem ser baseadas em contexto, evidências e riscos, evitando-se programas de conformidade excessivamente rígidos, pois tendem a ser limitados e falham como impedimento ao comportamento antiético. A estratégia de integridade pública deve ser fundamentada em três pilares:

  • implementar um sistema de integridade amplo e coerente;
  • cultivar uma cultura de integridade pública;
  • possibilitar a prestação de contas, a responsabilização e a transparência.

A promoção da integridade pública é também uma estratégia adotada como combate a corrupção, pois além de uma atuação repressiva, deve-se, principalmente, realizar ações de cunho preventivo. A corrupção é uma das questões mais corrosivas do nosso tempo e é a preocupação número um dos cidadãos, devido ao seu potencial danoso à sociedade.

Como funciona a Gestão da Integridade no IFRR?

A gestão da integridade no IFRR é coordenada pelo Degov, para tanto, o departamento realiza capacitações em formato de oficinas de gestão de riscos para integridade com servidores de áreas sensíveis, em conformidade com os manuais da Controladoria Geral da União (CGU).

Com os resultados obtidos nas oficinas, o Degov realiza o aprimoramento e a atualização do Plano de Integridade do IFRR, que é composto, dentre outros itens, pelas medidas de tratamento que visam mitigar a probabilidade e o impacto dos riscos para integridade. São ainda previstas no plano, capacitações em Conflito de Interesses, Ética e Transparência, a serem realizadas para os servidores da instituição.

Planos de Integridade do IFRR

O plano é um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança. Os procedimentos necessários à sua estruturação, execução e monitoramento se encontram estabelecidos na Portaria nº 57/2019, publicada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

Mês da Integridade no IFRR